⚖️ Justiça feita contra prática abusiva de companhia aérea!

Saiba como garantimos R$ 20.000,00 para nossas clientes — e como isso pode proteger você também. 👇

O que aconteceu?

Nossas clientes foram impedidas de embarcar na ida devido a um atraso de 15 minutos no Check-in. Como "punição", a companhia aérea cancelou automaticamente o voo de volta — sem aviso, sem consentimento.

A Prática Abusiva

O famoso "No-Show"

✈️ Trecho de ida

Cliente impedida de embarcar

🚫 Trecho de volta

Cancelado automaticamente pela empresa

Isso é venda casada às avessas — e fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor.

Nossa Tese Jurídica

Por que essa prática é ilegal?

1

Autonomia do trecho de retorno

Cada trecho é independente e não pode ser cancelado como penalidade.

2

Penalidade excessiva

O cancelamento unilateral é desproporcional e abusivo.

3

Violação ao CDC

O consumidor tem direito à proteção contra práticas desleais.

Nossa atuação

Com firmeza e expertise, demonstramos na Justiça que a conduta da companhia aérea gera o dever de indenizar. O resultado veio.

🏆 Resultado

Vitória expressiva!

R$20K

Danos morais

R$ 10 mil para cada cliente reconhecidos pela Justiça

100%

Reembolso

Das passagens de volta indevidamente canceladas

Processo: 50174249020258240020

✅ Sentença Judicial

O que o juiz reconheceu

"Penalidade excessiva"

O cancelamento do retorno é desproporcional e injusto.

"Venda casada às avessas"

A autonomia do trecho de volta deve ser sempre respeitada.

Dever de indenizar

A companhia aérea deve responder pelos danos causados.

Você já passou por isso?

Se uma companhia aérea cancelou seu voo de volta por "no-show" na ida, você pode ter direito à indenização e reembolso integral.

📋 Seus Direitos

Saiba o que você pode exigir

Reembolso total

Das passagens canceladas indevidamente.

Indenização

Por danos morais causados pela prática abusiva.

Proteção legal

O CDC é seu escudo contra abusos de grandes empresas.

Entre em contato: