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Nossas clientes foram impedidas de embarcar na ida devido a um atraso de 15 minutos no Check-in. Como "punição", a companhia aérea cancelou automaticamente o voo de volta — sem aviso, sem consentimento.
Cliente impedida de embarcar
Cancelado automaticamente pela empresa
Isso é venda casada às avessas — e fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
Cada trecho é independente e não pode ser cancelado como penalidade.
O cancelamento unilateral é desproporcional e abusivo.
O consumidor tem direito à proteção contra práticas desleais.
Com firmeza e expertise, demonstramos na Justiça que a conduta da companhia aérea gera o dever de indenizar. O resultado veio.
R$ 10 mil para cada cliente reconhecidos pela Justiça
Das passagens de volta indevidamente canceladas
Processo: 50174249020258240020
O cancelamento do retorno é desproporcional e injusto.
A autonomia do trecho de volta deve ser sempre respeitada.
A companhia aérea deve responder pelos danos causados.
Se uma companhia aérea cancelou seu voo de volta por "no-show" na ida, você pode ter direito à indenização e reembolso integral.
Das passagens canceladas indevidamente.
Por danos morais causados pela prática abusiva.
O CDC é seu escudo contra abusos de grandes empresas.
⚖️ Justiça feita contra prática abusiva de companhia aérea!